No Brasil, há diversas oportunidades de acesso a recursos financeiros destinados ao incentivo à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) em diferentes setores. Esses recursos são oferecidos por instituições como FINEP, Embrapii, Fundações de Amparo, além de outras iniciativas do governo, nas esferas municipal, estadual e federal, muitas vezes por meio de leis de incentivo.
Hoje começo por aqui uma série de posts falando sobre as principais formas de acesso a recurso, que sua empresa, tendo os requisitos necessários, pode utilizar para fazer a inovação acontecer através do desenvolvimento de novos projetos e negócios.
E o primeiro deles será a Lei do Bem.
O que é a Lei do Bem?
A Lei do Bem, também chamada de Lei da Inovação, é um dos principais mecanismos de incentivo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) no Brasil. Instituída pela Lei nº 11.196/2005, ela estabelece medidas de estímulo à inovação, à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico. Trata-se de um conjunto de políticas, incentivos fiscais, subsídios e parcerias que conectam empresas, instituições de pesquisa e o governo.
O objetivo da Lei do Bem é promover a autonomia tecnológica e o fortalecimento do sistema produtivo nacional e regional. Ela foi pioneira ao regulamentar as parcerias entre o setor público e o privado, se destacando como a primeira legislação a oficializar a colaboração entre empresas e instituições de ensino.
Quem pode acessar os benefícios da Lei do Bem?
Podem se beneficiar da Lei do Bem empresas que estejam em dia com suas obrigações fiscais, adotem o regime de tributação com base no Lucro Real e estejam desenvolvendo atividades de pesquisa e inovação tecnológica.
Para empresas que são optantes do Simples Nacional, há alguns desafios para acesso a Lei do Bem, mas sendo preenchido os requisitos, ela poderá usufruir também do benefício.
Como utilizar os incentivos da Lei do Bem?
As atividades de P,D&I contempladas pela Lei do Bem não precisam estar diretamente ligadas à atividade principal da empresa, mas devem se enquadrar nas seguintes categorias:
– Pesquisa básica direcionada: atividades voltadas à aquisição de novos conhecimentos sobre fenômenos que possam resultar no desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores.
– Pesquisa aplicada: trabalhos executados com o objetivo de gerar novos conhecimentos voltados à criação ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas.
– Desenvolvimento experimental: atividades baseadas em conhecimentos existentes para comprovar ou demonstrar a viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços, ou para melhorar os já existentes.
Quais os benefícios da Lei do Bem para minha empresa?
O principais benefícios oferecidos às empresas pela Lei do Bem são:
- Dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, representando renúncia fiscal de parte do valor investido em P&D;
- Redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios e ferramentas que acompanhem esses bens, destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico;
- Depreciação acelerada para máquinas e equipamentos utilizados em atividades de P,D&I;
- Amortização acelerada de bens intangíveis relacionados a P,D&I;
- Redução de 50% na alíquota de IPI na aquisição de equipamentos destinados à P&D;
- Isenção de IRRF sobre despesas com depósito e manutenção de patentes no exterior.
Além de conseguir o incentivo fiscal para investir em inovação, empresas que aderem a Lei do Bem tem como benefício a melhoria da competitividade, pois aumenta sua relevância e presença no mercado e a valorização da marca, pois demonstram seu compromisso com a qualidade e a melhoria constante de seus produtos e serviços, fortalecendo sua imagem no mercado.
Desafios em relação a Lei do Bem
Ainda há desafios quanto o acesso a Lei do Bem no país, visto a morosidade de análise, e alguns riscos relacionados a prestação de contas, o que afasta algumas empresas.
Mas a dica sempre é: Analisar cenários e alternativas, e sempre lembrar que há outras linhas de fomento disponíveis, que podem melhor se adequar ao seu negócio e necessidade atual.
Números que Impressionam
Mesmo diante aos desafios, é importante destacar alguns números de 2023 disponibilizados recentemente pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação:
+13 mil projetos foram apresentados
+35 milhões foram investidos pelas empresas
+7 milhões em renúncia fiscal
E a cada R$1,00 de concessão tributária pela Lei R$4,6 foram investidos pelas empresas participantes.
E aí, sua empresa está pronta para aproveitar os benefícios da Lei do Bem e impulsionar seu crescimento?
